segunda-feira, 23 de maio de 2011

No dia de hoje, pela manhã diversos professores foram novamente a Gaspar, efetivando mais um ato público de sucesso.
Durante a tarde, os grevistas reuniram-se no Q.G., muitos se reuniram em grupos para visitar diversas escolas.
O que mais deixou os professores furiosos foi a proposta indecente do governo do estado, por favor, leiam os comentários do blog do Moacir Pereira, a seguir e participem da assembléia de amanhã.
http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/?topo=67,2,18,,,e159
A exposição de motivos do piso
23 de maio de 2011
Para avaliação dos professores e dos internautas transcreve-se a exposição de motivos do secretário Marco Tebaldi para aplicaçao parcial do piso salarila à carreira do magistério:
“Submetemos à apreciação Vossa Excelência minuta de Medida Provisória que assegura aos integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, nos níveis e referências iniciais da carreira, a percepção de vencimento básico correspondente ao Piso Nacional do Magistério. A norma proposta visa a dar cumprimento à legislação federal que rege a matéria, na conformidade da interpretação que, em princípio, lhe foi dada pelo Supremo Tribunal Federal em recente julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, cujo acórdão ainda pende de publicação. A partir de sua adoção, se assim entender Vossa Excelência de proceder, será possível afirmar que nenhum titular de cargo de carreira do magistério perceberá valor de vencimento básico inferior ao valor do piso nacional.
De acordo com o texto sugerido, o valor do Piso Nacional do Magistério passa a ser utilizado como parâmetro para fixação do vencimento básico, sem que neste sejam computadas ou deduzidas as vantagens pecuniárias pagas aos integrantes da carreira do magistério. Deste modo, os integrantes da carreira do magistério público estadual não só passarão a perceber valor de vencimento básico correspondente ao valor do piso nacional, mas, sobre ou para além do mesmo, ainda continuarão a receber as diversas vantagens de que atualmente são beneficiários, do que são exemplos, entre outras, a Gratificação de Regência de Classe, o Prêmio Educar e o Adicional por Tempo de Serviço. A conseqüência é que, considerada a remuneração global dos integrantes do quadro do magistério, o valor percebido mensalmente será, em verdade, superior ao valor do piso nacional.
Esta medida gera repercussão financeira no valor de:
• R$ 14.034.655,62 (mensal);
• R$ 140.564.851,48 (para o exercício de 2011, a partir de maio);
• R$ 198.801.254,61 (para o exercício de 2012);
• R$ 198.801.254,61 (para o exercício de 2013);
• R$ 538.167.360,70 (acumulada – Exercícios de 2011, 2012 e 2013).
Em relação aos integrantes do quadro do magistério cujo vencimento básico já é igual ou superior do valor do piso nacional, a norma proposta não introduz qualquer alteração, ficando mantida a estrutura remuneratória. Ocorre que, no momento, trata-se exclusivamente de assegurar a percepção do valor do piso nacional a título de vencimento básico, sendo certo que, por decorrência da legislação federal e da decisão do Supremo Tribunal Federal, nada além disto está juridicamente imposto, ao mesmo tempo em que não existe capacidade financeira para projetar quaisquer percentuais de aumento em relação ao restante da carreira. Por isso que, através da norma proposta, procura-se compatibilizar o que está juridicamente imposto com o que é financeiramente realizável.
Tendo em vista os motivos expostos, e certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos parecer favorável à proposição ora apresentada.
Respeitosamente, Marco Antonio Tebaldi-Secretário de Estado da Educação”
Postado por Moacir Pereira, às 17:57 Categorias: 1 | | Link permanente |
A tabela do piso dos professores
23 de maio de 2011
É a seguinte a tabela do piso salarialdos professores, segundo a Secretaria da Educação:
40 HORAS
NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
A B C D E F G
1 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
2 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
3 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
4 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
5 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
6 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
7 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
8 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.200,86 1.233,88 1.267,81
9 1.187,00 1.200,86 1.233,88 1.267,81 1.302,68 1.338,50 1.375,31
10 1.267,81 1.302,68 1.338,50 1.375,31 1.413,13 1.451,99 1.491,92
11 1.375,31 1.413,13 1.451,99 1.491,92 1.532,95 1.575,10 1.618,42
12 1.491,92 1.532,95 1.575,10 1.618,42 1.662,93 1.708,66 1.755,64
Postado por Moacir Pereira, às 17:34 Categorias: 1 | | Link permanente |
A medida provisória do piso
23 de maio de 2011
É o seguinte o texto da medida provisória encaminhada a Assembleia Legislativa, de acordo com o existente desde sexta-feira na Secretaria da Educação:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº __________, de ______ de maio de 2011
Assegura aos integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, nos níveis e referências iniciais da carreira, a percepção de vencimento básico correspondente ao Piso Nacional do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória:
Art. 1º. Fica fixado nos termos do Anexo Único desta Medida Provisória, nos respectivos níveis e referências, o valor do vencimento para os cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual com regime de 40 horas semanais.
Art. 2º. Fica absorvida e extinta pelo aumento no valor do vencimento a vantagem denominada Complemento ao Piso Nacional do Magistério – CPNM, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 11 de agosto de 2009.
Art. 3º. O percentual de aumento concedido ao vencimento dos cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual não incidirá sobre a Vantagem Nominalmente Identificável instituída pela Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.
Parágrafo Único. A vantagem referida neste artigo será aumentada, exclusivamente, nas mesmas datas e índices da revisão geral do funcionalismo público estadual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º. Ficam revogados:
I – o art. 6º da Lei 9.847, de 15 de maio de 1995;
II – o art. 2º da Lei nº 9.860, de 21 de junho de 1995;
III – o artigo 39 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
IV – a Lei nº 9.888, de 19 de julho de 1995.
Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.”
Postado por Moacir Pereira, às 17:04 Categorias: 1 | | Link permanente |
Tabela mostra achatamento e desestímulo à formação
23 de maio de 2011
Professora Marta Vanelli, ex-presidente do Sinte, está mostrando como ficaria a remuneração dos professores com o pagamento do piso proposto pelo governo. O achatamento salarial é notório. O desestímulo à formação superior e especializações para subir na carreira, maior ainda. Confira:
Professor com formação de magistério que atua nos Anos Iniciais:
Vencimento inicial 1.187,00
40% regência 474,80
Premio 200,00
Vale Alimentação 132,00
Total 1.993,80
Professor com formação de magistério que atua nos Anos Finais do EF e EM:
Vencimento inicial 1.187,00
25% regência 296,75
Premio 200,00
Vale Alimentação 132,00
Total 1.815,75
Professor com formação de nível Superior que atua nos Anos Iniciais:
Vencimento inicial 1.187,00
40% regência 474,80
Premio 200,00
Vale Alimentação 132,00
Total 1.993,80
Professor com formação de nível Superior que atua nos Anos Finais do EF e EM:
Vencimento inicial 1.187,00
25% regência 296,75
Premio 200,00
Vale Alimentação 132,00
Total 1.815,75
Professor com Pós Graduação que atua nos Anos Finais do EF e EM:
Vencimento inicial 1.267,81
25% regência 316,95
Premio 200,00
Vale Alimentação 132,00
Total 1.916,76
Professor com Mestrado que atua nos Anos Finais do EF e EM:
Vencimento inicial 1.375,41
25% regência 343,85
Premio 200,00
Vale Alimentação 132,00
Total 2.051,26
Professor com Doutorado que atua nos Anos Finais do EF e EM:
Vencimento inicial 1.492,05
25% regência 373,01
Premio 200,00
Vale Alimentação 132,00
Total 2.197,06
Postado por Moacir Pereira, às 15:40 Categorias: 1 | | Link permanente |
Medida Provisória do piso: assinada e enviada a Assembléia
23 de maio de 2011
A medida provisória que prevê o pagamento do piso salarial dos professores já foi assinada pelo governador interino Eduardo Moreira e enviada à Assembléia Legislativa.
Entrevistas sobre o assunto agora só com o secretário Marco Tebaldi, segundo o Centro Administrativo.

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